FGTS 2021: Veja o prazo e as modalidades para sacar o dinheiro

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é destinado ao trabalhador que é contratado com registro em carteira. Ao ser contratado, é aberta para o empregador uma conta para ser depositado mensalmente a quantia proporcional de 8% da remuneração de seu funcionário.

A Caixa Econômica Federal é a responsável em gerenciar o fundo, e o saldo nele depositado dependerá do período em que o trabalhador se manteve no regime CLT e o valor que receberá por mês.

Terão direito ao saque no FGTS, todos os trabalhadores de carteira assinada, domésticos, rurais, temporários, intermitentes, atletas, avulsos e safreiros. Existe um prazo para que o cidadão saque seu benefício após ser demitido.
A retirada do FGTS pelo funcionário, acontece nos seguintes momentos:

Demissão sem justa causa;
Demissão por falência de empresa;
Demissão por culpa recíproca;
Demissão por culpa do empregador.

Porém, estas não são as únicas maneiras para sacar o dinheiro do FGTS. O trabalhador poderá retirar parte do benefício em condições estabelecidas por lei, como é o caso do saque-aniversário.

Quando acontece a rescisão de contrato, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória. Veja outras situações que vão possibilitar o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):

Após 3 anos sem trabalho formal;
Aposentadoria;
Idade igual ou superior a 70 anos;
Desastre natural;
Falecimento do titular;
Doença grave ou em estágio terminal, câncer e portadores de HIV;
Financiamento de casa própria;
Quitação de dívida imobiliária.
Qual o prazo para resgate?
Na rescisão de contrato, a empresa deverá comunicar a Caixa Econômica Federal, que fornecerá a chave de identificação da conta do trabalhador para ele conseguir sacar o benefício.

Geralmente o prazo para o procedimento é de 10 dias. Depois que a empresa realiza o procedimento, o recurso estará disponível para saque em cinco dias, se a documentação necessária tenha sido apresentada. O trabalhador terá 30 dias no máximo para resgatar o valor, caso não faça nesse período, precisará de uma nova chave.

Se acontecer da empresa não comunicar a Caixa e nem conceder a chave da conta ao trabalhador, será necessário que ele entre com uma ação na Justiça e solicitar seu FGTS.

Como realizar o saque?
Para retirar o dinheiro, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

Documento de identificação com foto;
Carteira de trabalho;
Número de inscrição no PIS/PASEP;
Documentos específicos conforme a situação de resgate do FGTS.

O trabalhador poderá sacar o Fundo de Garantia nas unidades lotéricas, Correspondente Caixa Aqui, caixas eletrônicos e salas de atendimento. O valor sendo inferior a R$ 1.500, pode ser retirado com o cartão cidadão e senha.

Um valor maior; o trabalhador precisará ir até a uma agência da Caixa e apresentar a documentação que mencionamos acima.

Também poder ser usado o saque digital, uma nova modalidade para garantir mais praticidade, segurança e conforto ao trabalhador. Para isso acontecer, bastará acessar o aplicativo FGTS para consultar os valores disponibilizados e solicitar o saque, indicando uma conta de titularidade comum, de outra instituição financeira. Fique ligado, esse saque é caracterizado como uma transferência.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

Adolescente vaqueiro recebe indenização de R$ 10 mil por trabalho infantil

Aos 14 anos, ele foi contratado como vaqueiro de uma fazenda em Sete Lagoas; de acordo com a lei, ele só poderia trabalhar na condição de menor aprendiz.

Dois proprietários de uma fazenda na zona rural de Sete Lagoas, Região Central de Minas, terão que indenizar um adolescente em R$ 10 mil por exploração do trabalho infantil.

Em 2019, o garoto, então com 14 anos, foi contratado para atuar como vaqueiro. Entretanto, de acordo com a lei, é proibido uso da mão de obra de menores de idade, apenas na condição de aprendiz.

O processo foi julgado na 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas pelo juiz Frederico Alves Bizzotto da Silveira, que determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), o adolescente foi contratado aos 14 anos, em junho de 2019, para ser vaqueiro da fazenda, recebendo R$ 400 por mês, mas sem carteira assinada ou na condição de aprendiz.

Entre as atividades exercidas pelo garoto, estavam tirar leite, limpar o curral e bater a ordenha.

Após quatro meses trabalhando no local, ele foi dispensado verbalmente pelos donos, que são mãe e filho, e faziam o pagamento no dia 20 de cada mês, sem formalizarem o contrato do garoto.

De acordo com o juiz, por causa do tipo serviço prestado, o adolescente não seria contratado como aprendiz, pois no artigo 7º da Constituição Federal há “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

Em seu julgamento, o magistrado afirmou que os donos da fazenda não se atentaram que a função de vaqueiro, diante das tarefas desempenhadas, não era apropriada para a faixa etária do adolescente.

E, em vez de assegurar uma formação compatível à fase de desenvolvimento do garoto, o trabalho poderia gerar danos físicos, psíquicos, morais e sociais.

Além disso, os donos da fazenda deixaram de recolher as contribuições previdenciárias devidas ao INSS e o recolhimento dos depósitos do FGTS na conta vinculada ao garoto.

Segundo o juiz, houve descumprimento de obrigações trabalhistas de gravidade suficiente para realizar uma rescisão indireta do contrato.

Analisando toda a situação, o julgador determinou a rescisão indireta do contrato, com o pagamento das devidas parcelas contratuais e verbas rescisórias, considerando o salário mínimo da época do contrato de trabalho. Além disso, também estabeleceu o pagamento de danos morais, chegando a indenização total no valor de R$ 10 mil.

*Estagiária sob supervisão

Fonte: https://www.em.com.br/

IR 2021: Como declarar o saque emergencial do FGTS?

Quem tinha uma conta – ativa ou inativa – com saldo foi liberado para resgatar até R$ 1.045 do fundo. Saiba em que ficha incluir esses rendimentos.

SÃO PAULO – Uma das ações implementadas pelo governo para ajudar os brasileiros a enfrentar os efeitos da pandemia no ano passado foi liberar o saque emergencial do FGTS (Fundo Garantidor do Tempo de Serviço). E quem resgatou o dinheiro precisa lembrar de incluí-lo no acerto de contas com a Receita Federal, agora que o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda está no fim.

Uma medida provisória permitiu que os titulares de uma conta com saldo do FGTS – tanto ativa quanto inativa – sacassem até R$ 1.045, que era o valor de um salário mínimo em 2020. O resgate pôde ser realizado até o dia 31 de dezembro.

“Os resgates do FGTS são rendimentos isentos, mas nem por isso podem deixar de ser declarados”, diz Flavia Gerola, associada do escritório de advocacia Trench Rossi Watanabe.

Para quem fez o saque emergencial, o primeiro passo, segundo Flavia, é verificar a obrigatoriedade de entregar a declaração do Imposto de Renda. Neste ano, deve preenchê-la quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos a partir de R$ 40 mil, somou patrimônio de R$ 300 mil ou mais, entre outras condições.

Para informar o saque emergencial, o contribuinte deve acessar a aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa gerador da Receita Federal. Lá, segundo Adriana Ruiz Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, é preciso abrir um item novo e detalhar os valores.

Adriana orienta a fazer o registro usando o código 04 no “Tipo de Rendimento”. Esse item contempla, além do FGTS, indenizações por rescisão de contrato de trabalho (inclusive a título de programas de demissão voluntária) e por acidente de trabalho.

A fonte pagadora do FGTS é a Caixa Econômica Federal. Como informe deste rendimento, o contribuinte pode lançar mão do próprio recibo do pagamento entregue pelo banco na hora do saque, segundo Adriana. A alternativa, de acordo com Flavia, é baixar os extratos do FGTS no site ou no aplicativo da Caixa e consultar os valores exatos.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/