FGTS 2021: Veja o prazo e as modalidades para sacar o dinheiro

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é destinado ao trabalhador que é contratado com registro em carteira. Ao ser contratado, é aberta para o empregador uma conta para ser depositado mensalmente a quantia proporcional de 8% da remuneração de seu funcionário.

A Caixa Econômica Federal é a responsável em gerenciar o fundo, e o saldo nele depositado dependerá do período em que o trabalhador se manteve no regime CLT e o valor que receberá por mês.

Terão direito ao saque no FGTS, todos os trabalhadores de carteira assinada, domésticos, rurais, temporários, intermitentes, atletas, avulsos e safreiros. Existe um prazo para que o cidadão saque seu benefício após ser demitido.
A retirada do FGTS pelo funcionário, acontece nos seguintes momentos:

Demissão sem justa causa;
Demissão por falência de empresa;
Demissão por culpa recíproca;
Demissão por culpa do empregador.

Porém, estas não são as únicas maneiras para sacar o dinheiro do FGTS. O trabalhador poderá retirar parte do benefício em condições estabelecidas por lei, como é o caso do saque-aniversário.

Quando acontece a rescisão de contrato, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória. Veja outras situações que vão possibilitar o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):

Após 3 anos sem trabalho formal;
Aposentadoria;
Idade igual ou superior a 70 anos;
Desastre natural;
Falecimento do titular;
Doença grave ou em estágio terminal, câncer e portadores de HIV;
Financiamento de casa própria;
Quitação de dívida imobiliária.
Qual o prazo para resgate?
Na rescisão de contrato, a empresa deverá comunicar a Caixa Econômica Federal, que fornecerá a chave de identificação da conta do trabalhador para ele conseguir sacar o benefício.

Geralmente o prazo para o procedimento é de 10 dias. Depois que a empresa realiza o procedimento, o recurso estará disponível para saque em cinco dias, se a documentação necessária tenha sido apresentada. O trabalhador terá 30 dias no máximo para resgatar o valor, caso não faça nesse período, precisará de uma nova chave.

Se acontecer da empresa não comunicar a Caixa e nem conceder a chave da conta ao trabalhador, será necessário que ele entre com uma ação na Justiça e solicitar seu FGTS.

Como realizar o saque?
Para retirar o dinheiro, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

Documento de identificação com foto;
Carteira de trabalho;
Número de inscrição no PIS/PASEP;
Documentos específicos conforme a situação de resgate do FGTS.

O trabalhador poderá sacar o Fundo de Garantia nas unidades lotéricas, Correspondente Caixa Aqui, caixas eletrônicos e salas de atendimento. O valor sendo inferior a R$ 1.500, pode ser retirado com o cartão cidadão e senha.

Um valor maior; o trabalhador precisará ir até a uma agência da Caixa e apresentar a documentação que mencionamos acima.

Também poder ser usado o saque digital, uma nova modalidade para garantir mais praticidade, segurança e conforto ao trabalhador. Para isso acontecer, bastará acessar o aplicativo FGTS para consultar os valores disponibilizados e solicitar o saque, indicando uma conta de titularidade comum, de outra instituição financeira. Fique ligado, esse saque é caracterizado como uma transferência.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

Adolescente vaqueiro recebe indenização de R$ 10 mil por trabalho infantil

Aos 14 anos, ele foi contratado como vaqueiro de uma fazenda em Sete Lagoas; de acordo com a lei, ele só poderia trabalhar na condição de menor aprendiz.

Dois proprietários de uma fazenda na zona rural de Sete Lagoas, Região Central de Minas, terão que indenizar um adolescente em R$ 10 mil por exploração do trabalho infantil.

Em 2019, o garoto, então com 14 anos, foi contratado para atuar como vaqueiro. Entretanto, de acordo com a lei, é proibido uso da mão de obra de menores de idade, apenas na condição de aprendiz.

O processo foi julgado na 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas pelo juiz Frederico Alves Bizzotto da Silveira, que determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), o adolescente foi contratado aos 14 anos, em junho de 2019, para ser vaqueiro da fazenda, recebendo R$ 400 por mês, mas sem carteira assinada ou na condição de aprendiz.

Entre as atividades exercidas pelo garoto, estavam tirar leite, limpar o curral e bater a ordenha.

Após quatro meses trabalhando no local, ele foi dispensado verbalmente pelos donos, que são mãe e filho, e faziam o pagamento no dia 20 de cada mês, sem formalizarem o contrato do garoto.

De acordo com o juiz, por causa do tipo serviço prestado, o adolescente não seria contratado como aprendiz, pois no artigo 7º da Constituição Federal há “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

Em seu julgamento, o magistrado afirmou que os donos da fazenda não se atentaram que a função de vaqueiro, diante das tarefas desempenhadas, não era apropriada para a faixa etária do adolescente.

E, em vez de assegurar uma formação compatível à fase de desenvolvimento do garoto, o trabalho poderia gerar danos físicos, psíquicos, morais e sociais.

Além disso, os donos da fazenda deixaram de recolher as contribuições previdenciárias devidas ao INSS e o recolhimento dos depósitos do FGTS na conta vinculada ao garoto.

Segundo o juiz, houve descumprimento de obrigações trabalhistas de gravidade suficiente para realizar uma rescisão indireta do contrato.

Analisando toda a situação, o julgador determinou a rescisão indireta do contrato, com o pagamento das devidas parcelas contratuais e verbas rescisórias, considerando o salário mínimo da época do contrato de trabalho. Além disso, também estabeleceu o pagamento de danos morais, chegando a indenização total no valor de R$ 10 mil.

*Estagiária sob supervisão

Fonte: https://www.em.com.br/